Os enfermeiros apenas por raras vezes estão presentes em locais onde é possível detetar a existência deste flagelo, mas têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de tráfico de seres humanos de que tenham conhecimento.
Evidentemente que se devem resguardar de possíveis represálias, no entanto não devem compactuar de forma silenciosa com estes crimes.
Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.
Aproveitamos que saiu esta declaração de retificação para divulgar o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.
Declaração de Retificação n.º 13/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro, que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013