Os Enfermeiros são a primeira linha em muitos locais de atendimento ao público e têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de violência doméstica de que tenham conhecimento.
Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.
Aproveitamos a que saiu esta declaração de retificação para divulgar o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.
Declaração de Retificação n.º 12/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013