Não se compreende como se ‘esqueceram’ de publicar isto atempadamente. Um acordo realizado em 10 de Outubro de 2012 (dois mil e doze, leram bem), publicado em Diário da República hoje, 10 de Março de 2014, exactamente um ano e cinco meses depois.
A desculpa de que já estava na página eletrónica da ACSS não pega, mas valeu a tentativa!
Conhecer isto agora serve para pouco mais que nada.
A publicação em Diário da República é essencial para a existência e a eficácia deste acordo. É essencial dar publicidade aos atos, e por isso é que a não publicação implica a inexistência. Um ato inexistente não produz efeitos.
Já viram o que era agora um tribunal declarar inexistente – porque não publicado no local adequado – um acordo no valor de mais de 72 milhões de euros (“O valor global do aditamento é de 72.796.352,18 Euros”)? As consequências seriam desastrosas, no mínimo.
Mas agora que está publicado, os efeitos retroagem a 10 de Outubro de 2012, ficando sanada a irregularidade. Errar é humano, certo?
Contrato (extrato) n.º 130/2014
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Celebração, a 10 de outubro de 2012, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., integrado no Serviço Nacional de Saúde, do acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009