Tudo na mais estrita legalidade…
Despacho n.º 4953/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Aprova as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros