A relevância deste diploma é sobretudo a nível criminal. No entanto há sempre uma forte ligação ao sector da saúde dado referir-se a substâncias estupefacientes e psicotrópicas.
Lei n.º 22/2014
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B