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Conservação dos Edifícios, Instalações e Equipamentos – INFARMED

Portaria n.º 402/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza o INFARMED, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços e manutenção e conservação dos edifícios, instalações e equipamentos até ao montante global de EUR 711.498,63 

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