A ACSS vem esclarecer que devem ser pagos os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei 122/2010 de 11 de Novembro (200€ para funções de chefia e 300€ para funções de direção).
Circular Informativa Nº 17 de 29/05/2014 – ACSS
Atribuição de suplementos remuneratórios ao pessoal da carreira especial de
enfermagem pelo exercício de cargos de direção e chefia.