De acordo com a circular da ACSS que apresentamos, os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, integrados na Carreira Especial de Enfermagem, apenas irão ser avaliados pelo SIADAP a partir de 2015 (Biénio 2015/2016).
Relativamente ao ano de 2014, a avaliação ainda será pelo sistema anterior do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por via do Relatório Crítico de Atividades.
Esta Circular não faz qualquer referência aos Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho – cada vez em maior número. Mas fica muito claro que tanto a futura avaliação SIADAP como a anterior do DL 437/91 não lhes são aplicáveis.
Os Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho continuam no vazio, sem carreira e sem avaliação de desempenho.
Serão filhos de um Deus menor?
Circular Informativa Nº 18 ACSS de 29/05/2015
Regime aplicável à avaliação do desempenho – SIADAP 3 – dos trabalhadores
enfermeiros detentores de contrato de trabalho em funções públicas.