Atualização de 03/08/2018: Este diploma foi revogado, veja:
Regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários
O Fundo para a Investigação em Saúde, com um capital de base de um milhão de euros, destina-se ao financiamento de atividades e projetos de investigação dirigidos para a proteção, promoção e melhoria da saúde das pessoas, nomeadamente nas áreas de investigação clínica, investigação básica e translacional, com potencial interesse clínico ou em terapêutica e investigação em saúde pública e serviços de saúde, designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas. Nova informação relativa à abertura de concurso Durante o mês de junho de 2015, decorre o prazo para submissão de candidaturas de projetos de investigação em saúde pública e serviços de saúde designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas, nas seguintes áreas científicas: Doenças Oncológicas, Diabetes, e Doenças Cérebro-cardiovasculares. Consulte: |
Programa de candidaturas para atribuição de subsídios à investigação em saúde pública |
Regulamento de concurso |
Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de Julho
Ministério da Saúde
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde
Portaria n.º 153/2014, de 4 de Agosto
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde
Atualização de 03/08/2018: Este diploma foi revogado, veja:
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