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Enfermeiro de Família

Há muito esperado, aqui está o regime substantivo do Enfermeiro de Família.

É um marco muito relevante para a Enfermagem.

A Enfermagem e as Leis sempre atenta!

Dentro de 90 dias irá ser publicada uma Portaria a regulamentar a atividade do Enfermeiro de Família.

Decreto-Lei n.º 118/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do Enfermeiro de Família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

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