- Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto
Ministério da Saúde
Procede à adaptação da Entidade Reguladora da Saúde, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
Veja também:
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Notícia no site da ERS:
«Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto, que procede à adaptação dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras.
Os novos estatutos da ERS resultam num reforço das suas competências, sendo isso mais evidente em matéria de tratamento de reclamações dos utentes dos serviços de saúde e de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.»