Despacho n.º 10871/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação
Dia: 25 de Agosto, 2014
Cuidados de Saúde Transfronteiriços e Promoção da Cooperação
Lei n.º 52/2014
Assembleia da República
Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012
Despacho n.º 10944-A/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Delega no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde as competências atribuídas ao Ministro da Saúde pela Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
Informação do Portal da Saúde:
«Foi publicada esta segunda-feira, 25 de agosto, a Lei n.º 52/2014, que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços. O diploma entra em vigor no dia 1 de setembro.
Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
As prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, obrigando a uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar do SNS ou por serviços regionais de saúde que determinem a necessidade dos cuidados.
Os cuidados de saúde transfronteiriços devem ser adequados ao estado de saúde do beneficiário e de eficácia comprovada cientificamente, reconhecida pela melhor evidência internacional.
O diploma estabelece também o reconhecimento em Portugal das receitas médicas emitidas noutro Estado-membro, nos termos da legislação em vigor, caso o medicamento tenha autorização ou registo de introdução no mercado.»
Informação da ACSS:
«A Diretiva tem como objetivos:
- Estabelecer regras destinadas a facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União;
- Assegurar a mobilidade dos doentes de acordo com os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça;
- Promover a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de cuidados de saúde.
A procura de cuidados de saúde é efetuada por iniciativa do doente.
No âmbito da transposição da diretiva existem cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia, que estarão definidos numa portaria a publicar imediatamente após a entrada em vigor da Lei n.º 52/2014.
A Lei de transposição identifica o procedimento para pedido de autorização prévia e pedido de reembolso para os cuidados prestados fora do território nacional.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. é o ponto de contacto nacional para o continente, existindo um ponto de contacto nacional distinto para cada uma das Regiões Autónomas.
A partir de 1 de setembro, da data de entrada em vigor da Lei n.º 52/2014, será possível consultar o Portal da Diretiva (www.diretiva.min-saude.pt).»
Pacote de Alterações de Leis na Área da Saúde
Lei n.º 51/2014
Assembleia da República
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e à quinta alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
Alteração ao Regime Extraordinário de Proteção de Devedores de Crédito à Habitação em Situação Económica Muito Difícil
Lei n.º 58/2014
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil
Concurso Para Diretor de Gestão de Informação e Comunicação – Infarmed
Aviso n.º 9512/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de Gestão de Informação e Comunicação do INFARMED, cargo de direção intermédia de 1.º grau
Internato de 2015 e Concursos Médicos de 25/08/2014
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura do concurso para ingresso no internato médico no ano de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 96/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24/2015, SÉRIE II DE 2015-02-04
Substituição de um elemento que integra o júri de recurso da prova nacional de seriação
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da área hospitalar de neurocirurgia da carreira especial médica
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de quatro assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica
Declaração de Retificação n.º 975/2014 – Diário da República n.º 186/2014, Série II de 2014-09-26
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica o aviso n.º 9611/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto de 2014 – procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de assistentes da área hospitalar de cardiologia da carreira especial médica
Aviso n.º 9612/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de um assistente da área hospitalar de cirurgia vascular da carreira especial médica
Alteração ao Código do Trabalho
Já veiculado pela imprensa. Entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
Lei n.º 55/2014
Assembleia da República
Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Imprensa: