Lei n.º 63/2014
Assembleia da República
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho
Condições Aplicáveis aos Empréstimos Destinados à Aquisição ou Construção de Habitação Própria de Deficientes das Forças Armadas
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