3 dias Úteis para Concurso para Técnico de Serviço Social – CH Algarve

De acordo com o Jornal Público de hoje, 28/08/2014, «está aberto processo de recrutamento de 1 Técnico Superior de Serviço Social em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do código do trabalho, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do CH do Algarve, acompanhadas de um exemplar do curriculum vitae (modelo europass) atualizado, do formulário geral de candidatura disponível na página da internet, cópia do cartão do cidadão / Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte e certificado do curso, sob pena de exclusão.

Toda a documentação deverá ser entregue no Serviço de Expediente Geral no período das 08:30 às 12:30, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, ou ainda remetidas pelo correio para o Centro Hospitalar do Algarve EPE – Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.»

O prazo termina segunda-feira, dia 01/09/2014.

Site do Hospital de Faro.

Documento.

Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista

É exigida a Licenciatura em Podologia para aceder à profissão.

A profissão pode ser exercida com ou sem fins lucrativos.

A ACSS organiza e atualiza o registo profissional e emite o cartão de título profissional.

«A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.»

«No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:

a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé (…)»

A fiscalização compete à ACSS, ERS, IGAS e autoridades de saúde.

Quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.

Lei n.º 65/2014
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional

Notícia da ACSS a 02/09/2014:

Informa-se que a Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, que define o acesso à profissão de podologista e as condições para a emissão do título profissional, aguarda ainda por regulamentação.

Um dos elementos em falta e que é essencial para a emissão do correspondente título é a portaria relativa ao grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura.

Adicionalmente, a ACSS, I.P. está a desenvolver uma plataforma informática que será disponibilizada a todos os interessados, com o objetivo de permitir a submissão do pedido de registo e título profissional.

Assim, a ACSS, I.P. recomenda a todos os profissionais de podologia que devem aguardar pela publicação da referida portaria e pela aplicação informática, que serão disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I.P., no sentido de remeterem a documentação necessária para que lhes seja reconhecido o título profissional de podologista, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, e emitido o respetivo registo profissional, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma.

Veja também:

Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional

Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista