Atualizado a 02/09/2014.
Despacho n.º 11042-F/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto
Comunicado no Portal da Saúde:
«Entrou em vigor ontem, dia 1 de setembro de 2014, o Despacho n.º 11042-F/2014, de 29 de agosto, que aprova o modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.
O dipoma determina que:
- O modelo de receita médica aprovado é apenas utilizado nas situações em que o doente informe o médico prescritor que pretende que a receita médica seja dispensada noutro Estado-membro, e seja produzido através de aplicativo de prescrição eletrónica devidamente reconhecido.
- A utilização do modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-membro da União Europeia ocorre a partir de 1 de fevereiro de 2015, podendo até essa data o médico prescritor emitir a receita, através de aplicativo informático ou com recurso ao modelo pré-impresso, desde que contendo obrigatoriamente os elementos constantes do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, a incluir manualmente.
A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. O n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma consagra os elementos que necessitam de constar das receitas médicas prescritas em Portugal, que o doente pretenda que sejam dispensadas noutro Estado-membro, para que a mesmas sejam reconhecidas.»