- Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
- Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
- Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
- Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.
A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.
A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.
Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.
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