Decreto-Lei n.º 134/2014
Ministério das Finanças
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades