- Portaria n.º 174/2014
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados- PORTARIA N.º 289-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-17
Primeira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e terceira alteração à Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, que fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI
- Atualização de 24/02/2021 – a Portaria n.º 289-A/2015 foi revogada, veja: RNCCI: regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas
- Portaria n.º 50/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série I de 2017-02-02
Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro
- Portaria n.º 249/2018 – Diário da República n.º 172/2018, Série I de 2018-09-06
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, e pela Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- PORTARIA N.º 289-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-17