AVISO N.º 46/2014/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 43/2014/A, de 18 de agosto
Dia: 22 de Setembro, 2014
Portugal Reconhece as Receitas de Dispositivos Médicos Prescritos Noutros Estados Membros da União Europeia
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados
Informação do Portal da Saúde:
«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:
- Na identificação do doente, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, e a data de nascimento;
- Na autenticação da receita, a data de emissão e a assinatura digital ou manuscrita, consoante se trate de receita eletrónica ou manual;
- Na identificação do profissional de saúde responsável pela prescrição, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, as qualificações profissionais, os elementos para contacto direto, designadamente o endereço eletrónico, o número de telefone ou de fax, com indicação do indicativo internacional e o endereço profissional, incluindo o nome do Estado-Membro;
- A quantidade.
O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:
- A designação e descrição do produto;
- A marca e o modelo do produto;
- A identificação do fabricante;
- Informação relativa ao modo de utilização do produto, se aplicável.
O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»
SPMS será a Autoridade Nacional Responsável pela Cooperação em Matéria de Saúde em Linha
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11779/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Designa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., como autoridade nacional responsável pela cooperação em matéria de saúde em linha
Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações na ERS
«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2014 – Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Consultar Projeto de Regulamento do Tratamento de Reclamações na ERS»
Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS
«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2014 – Projeto de Regulamento de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Consultar Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS»
Aberto Concurso para Técnico Superior – Infarmed
AVISO N.º 10576/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.
Concursos Médicos para Especialidades Hospitalares em Todos os Hospitais
Veja as vagas abertas em todas as especialidades hospitalares e em todas as instituições.
AVISO N.º 10575/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares, que concluiu o internato médico na 1.ª época de 2014
Declaração de Retificação n.º 987/2014 – Diário da República n.º 188/2014, Série II de 2014-09-30
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Retificação ao procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico, aberto pelo aviso n.º 10575/2014, de 22 de setembro
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1069/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21
Procede à retificação do júri publicitado através da declaração de retificação n.º 987/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro de 2014