REGULAMENTO N.º 460/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
REGULAMENTO N.º 460/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.
Até aqui tudo bem.
No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.
O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.
Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.
Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.
Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.
Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.
DECRETO-LEI N.º 153/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20
Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção
AVISO N.º 11661/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Procedimento simplificado para assistente de psiquiatria da infância e da adolescência – deserto
DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1872/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Designação para o exercício do cargo de coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARSLVT, I. P., com efeitos desde 1 de outubro de 2014, da licenciada (…)
Retifica a deliberação (extrato) n.º 1872/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2014
DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1871/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Designa a licenciada (…), assistente graduada de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arrábida
DESPACHO N.º 12785/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro II – Douro Sul, pelo período de três anos, o licenciado (…)