Cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola
Mês: Outubro 2014
Lista Final do Concurso de Recrutamento de Enfermeiros do Hospital de Santarém
Acaba de chegar ao nosso conhecimento que já saiu a Lista Final do Concurso de Recrutamento de Enfermeiros do Hospital de Santarém.
Nomeação dos Membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência
DESPACHO N.º 13163-C/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-10-29
Designação dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência
Criado o Grupo Técnico “Informação no Sistema na Saúde”
DESPACHO N.º 13163-B/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-10-29
Cria o Grupo Técnico designado por “Informação no Sistema na Saúde”
Empreitada de Ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
PORTARIA N.º 902-D/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-10-29
Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000123 – «Empreitada de Ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra» do Instituto Politécnico de Coimbra
Orientação Infarmed: Acesso a Terapêuticas Experimentais para Doença por Vírus Ébola
Autorização de Utilização Excecional (AUE) A Utilização Excecional de Medicamentos reveste-se de carácter excepcional e carece de autorização prévia a conceder pela Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, INFARMED, I.P., ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007.O n.º 3 do artigo 9.º da referida Deliberação estipula que “Os requerentes devem, em regra, apresentar anualmente, durante o mês de setembro, um pedido único de AUE por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido, para vigorar no ano seguinte.” |
Orientações de acesso a terapêuticas experimentais para doença por vírus Ébola |
Circular Informativa nº 186/CD de 21/08/2014 |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Circular Conjunta INFARMED/SPMS/ACSS – Despacho n.º 16206/2013 de 03/12/2013 – AUE |
Impresso de uso obrigatório para o requerimento |
Impresso para justificação clínica |
Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial |
Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos |
Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) O INFARMED, I.P., pode autorizar, por razões fundamentadas de saúde pública, a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal ou que não tenham sido objeto de um pedido de autorização ou registo válido, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007. |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Formulário para submissão do pedido de SAR |
Estatuto do Medicamento – Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redação.
Orientação DGS: Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima.
Esta Orientação foi revogada (Veja aqui)
Orientação nº 013/2014 DGS de 11/08/2014 atualizada a 29/10/2014
Doença por Vírus Ébola – Procedimentos de vigilância de viajantes por via marítima.