Saiu de madrugada, em suplemento, o Decreto-Lei que abaixo se apresenta.
A Republicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social surge a partir da página 12 do documento.
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 – Diário da República n.º 221/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-11-14
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Veja as alterações entretanto introduzidas:
Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social