Concurso Médico, Lista Final e Pedidos de Escusa em Júris em 14/11/2014

Aviso n.º 12743/2014 – Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente de medicina interna da carreira especial médica – lista de classificação final homologada

Aviso n.º 12744/2014 – Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento simplificado de seleção para recrutamento de um assistente da área hospitalar de urologia da carreira médica hospitalar para ocupação de um posto de trabalho para o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 2080/2014 – Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14
Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Pedidos de escusa apresentados pelo Dr. (…), na qualidade de presidente, e pelo Dr. (…), na qualidade de vogal efetivo, no âmbito do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio

Deliberação (extrato) n.º 2081/2014 – Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14
Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Pedido de escusa apresentado pelo Dr. (…), na qualidade de presidente, no âmbito do disposto n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio

OE: Regulamento da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica – Alteração e Republicação

Regulamento n.º 515/2014 – Diário da República n.º 221/2014, Série II de 2014-11-14
Ordem dos Enfermeiros
Primeira alteração e republicação do Regulamento da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica (Regulamento n.º 167/2011, de 8 de março)

Declarado Surto de Legionella para Interferir com Greve de Enfermeiros

A declaração de surto de Legionella é oportunista.

Este Despacho não é uma requisição civil, mas uma interferência no Direito à Greve por quem não tem legitimidade constitucional para o fazer.

O Secretário de Estado não tem poderes para este ato, nem o pode fazer por mero despacho. Está a limitar Direitos constitucionalmente previstos.

O Direitos podem ser limitados, de facto, mas por quem tem poderes para tal e em situação de verdadeira calamidade.

Os Serviços Mínimos da Greve asseguram todos os cuidados imprescindíveis.

Despacho n.º 13836-A/2014 – Diário da República n.º 220/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-11-13
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Declara o surto associado à bactéria da legionella uma situação de grave emergência de saúde e identifica os estabelecimentos hospitalares nos quais se impõe a adoção de medidas de exceção

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Lista Final não Homologada no Concurso para Assistentes Operacionais do IPST Lisboa

Louvor à Presidente da Comissão de Verificação Técnica das Análises Clínicas da ARSLVT