Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS

DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

Delegação de Competências – Infarmed

DESPACHO N.º 13523/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788943

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Subdelegação de competências do vice-presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., relativa à Direção de Comprovação da Qualidade

Avaliação da Comparticipação de Medicamentos para Uso Humano em Ambulatório – Infarmed

Decisão de deferimento

Avaliação da comparticipação de medicamento para uso humano em ambulatório

Constella (DCI: Linaclotida)

O medicamento Constella (DCI: Linaclotida) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.

Simponi(DCI: Golimumab)

O medicamento Simponi(DCI: Golimumab) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.

Os relatórios encontram-se disponíveis em Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.

Fim dos Horários Acrescidos dos Enfermeiros do ACES Sintra – ARSLVT

Despacho (extrato) n.º 15106/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessa o regime de horário acrescido, ao enfermeiro abaixo mencionado, do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 26/08/2014

Despacho (extrato) n.º 14960/2014 – Diário da República n.º 238/2014, Série II de 2014-12-10
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a cessação do regime de horário acrescido à enfermeira (…), do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 20 de julho de 2014

Despacho (extrato) n.º 14867/2014 – Diário da República n.º 237/2014, Série II de 2014-12-09
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a cessação do regime de horário acrescido aos enfermeiros do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 22 de julho de 2014

Despacho (extrato) n.º 14868/2014 – Diário da República n.º 237/2014, Série II de 2014-12-09
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a cessação do regime de horário acrescido aos enfermeiros do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 26 de julho de 2014

Despacho (extrato) n.º 14796/2014 – Diário da República n.º 236/2014, Série II de 2014-12-05
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autoriza a cessação do regime de horário acrescido de enfermeiras do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 21 de julho de 2014

Despacho (extrato) n.º 14114/2014 – Diário da República n.º 226/2014, Série II de 2014-11-21
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Cessação do regime de horário acrescido das enfermeiras do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 19 de julho de 2014

Despacho (extrato) n.º 13974/2014 – Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-18
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a cessação do regime de horário acrescido, aos enfermeiros do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 18 de julho de 2014

 

DESPACHO (EXTRATO) N.º 13521/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-07

Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Autorizada a cessação do regime de horário acrescido de enfermeiras do mapa de pessoal do ACES de Sintra, com efeitos reportados a 15 de julho de 2014

 

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 27/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 8/2015, SÉRIE II DE 2015-01-1366170490

Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Retificação do despacho (extrato) n.º 13521/2014

Divulgação das Listas de Interessados em Integrar o Conselho Consultivo da ERS

Decorrido o prazo para os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde, manifestarem o seu interesse em integrar o conselho consultivo, a ERS procedeu à organização das listas dos interessados, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, que agora se divulgam:

Lista de interessados dos representantes dos utentes, por intermédio de associações específicas de utentes e associações de consumidores de carácter geral

Lista de interessados das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde

Lista de interessados dos prestadores de natureza privada sem internamento

Lista de interessados dos prestadores de natureza pública com internamento

Lista de interessados dos prestadores do setor social (instituições particulares de solidariedade social – IPSS e outros desta natureza)

Concurso para 1 Técnico Superior em Mobilidade – DGS

AVISO N.º 12424/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788941

Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde

Preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores, para o exercício de funções na área da comunicação em saúde

Tribunal Constitucional Permite Aumentos da ADSE: Veja o Acórdão e Imprensa

Acórdão nº 745/2014

Subsistemas de proteção social
Na sua sessão plenária de 5 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado, por um Grupo de Deputados à Assembleia da República eleitos pelo Partido Comunista Português, pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista Os Verdes, tendo decidido:
a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do n.° 1 do artigo 46.° e do n.° do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 118/83, de 25 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 2.° da Lei n,° 30/2014, de 19 de maio;
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 158/2005, de 20 de setembro, na redação dada pelo artigo 3.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio;
c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos n.°s 1 e 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 167/2005, de 23 de setembro, na redação dada pelo artigo 4.° da Lei n.° 30/2014, de 19 de maio.

Imprensa:

Expresso

Jornal de Negócios