«É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2015.»
É o mesmo valor desde 2010, de acordo com o Portal da Habitação.
Este valor tem impacto direto no cálculo do Imposto Municipal de Imóveis a pagar, que fica, assim, inalterado.
Portaria n.º 280/2014 – Diário da República n.º 251/2014, Série I de 2014-12-30
Ministério das Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015