Em 24 de setembro de 2014, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, S.A. do controlo exclusivo da Espírito Santo Saúde – SGPS, S.A. (ESS), através de uma oferta pública geral de aquisição. Posteriormente, em 16 de outubro de 2014, a ERS recebeu da AdC solicitação de parecer sobre uma outra operação de concentração consistente na aquisição da ESS, mas desta feita pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..
Estes pareceres foram elaborados pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que, nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração de cada um dos pareceres, um prazo de 10 dias úteis, tendo os mesmos sido remetidos à AdC em 7 e 30 de Outubro, respetivamente.
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre a primeira destas operações em 23 de Outubro, e sobre a segunda em 19 de Dezembro, estando por isso concluídos ambos os processos, a ERS publica agora as versões não confidenciais dos dois pareceres emitidos.