« (…) o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) (…) delegar (…) sem a faculdade de subdelegação (…) No Dr. (…), responsável pela Delegação Regional do Sul e na Eng.ª (…), responsável pelo Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação (…) No Sr. (…), responsável pelo Gabinete de Logística e Operações (…) »
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Delegação de competências