Decreto-Lei n.º 2/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas
Dia: 6 de Janeiro, 2015
Resolvida a Falta de Especialistas nos Institutos Politécnicos
«(…) A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê que, no âmbito das instituições de ensino superior politécnico, o seu corpo docente satisfaça os requisitos fixados naquela lei, designadamente os constantes do artigo 49.º
Deste modo, no conjunto dos docentes deve existir, pelo menos, 15% de doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35% devem ser detentores do título de especialista. (…)
O presente diploma estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da detenção do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (…)»
Decreto-Lei n.º 3/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior
Alterado o Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia da Saúde – ISPA
Despacho n.º 128/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
ISPA, C. R. L.
Torna pública a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 211, Despacho n.º 14940/2011, de 3 de novembro
Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS): Percentagem para o Ano de 2015
«Reconhecendo o inegável papel das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de instrumentos de política pública que prossigam os fins da ação social, o XIX Governo Constitucional reforçou esta parceria, criando o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), através do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.
O FRSS foi assim criado com o propósito de incentivar, apoiar e promover a capacidade instalada das entidades do setor social e solidário, tendo como objetivo fortalecer a atuação das entidades do setor social e solidário no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores da economia social. (…)
A percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.»
Portaria n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece a percentagem para o ano de 2015 do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS)
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Anulação de Concurso Médico (Psiquiatria) – H Fernando Fonseca
Anúncio n.º 4/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Anulação do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Psiquiatria da carreira médica hospitalar
Pagamentos no Âmbito do Programa de Tratamento de Doentes Mentais Crónicos Institucionalizados
Data de 29/12/2014, mas apenas hoje, 06/01/2015, foi publicado com o link para o documento adequado.
Destinado às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Circular informativa n.º32 ACSS de 29/12/2014
Pagamentos no âmbito do programa de tratamento de doentes mentais crónicos institucionalizados.
Lista Final de Concurso Médico (Pediatria) – H Santa Maia Maior
Aviso (extrato) n.º 72/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série II de 2015-01-06
Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Pediatria