Decreto-Lei n.º 2/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas