«(…) A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, prevê que, no âmbito das instituições de ensino superior politécnico, o seu corpo docente satisfaça os requisitos fixados naquela lei, designadamente os constantes do artigo 49.º
Deste modo, no conjunto dos docentes deve existir, pelo menos, 15% de doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35% devem ser detentores do título de especialista. (…)
O presente diploma estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da detenção do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (…)»
Decreto-Lei n.º 3/2015 – Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior