«Nestes termos, determino:
1 — Todos os serviços de sangue em funcionamento devem aproveitar e potenciar a capacidade máxima de colheita de unidades de sangue, contribuindo assim para a garantia da suficiência nacional em componentes sanguíneos.
2 — No âmbito da definição estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e enquanto entidade responsável por aprovar a nível nacional as normas necessárias à organização, ao funcionamento e à articulação dos serviços de sangue e medicina transfusional, deve o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de acordo com um planeamento estratégico, definir o número de serviços de sangue adequado para responder às necessidades do País.
3 — No processo de autorização da atividade dos serviços de sangue pela Direção -Geral da Saúde (DGS), enquanto autoridade competente nos termos do regime jurídico em vigor para a qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, a DGS deve solicitar o parecer prévio do IPST, I. P., enquanto entidade responsável pelo planeamento estratégico de resposta às necessidades nacionais.
4 — O parecer referido no número anterior é solicitado ao IPST, I. P. pela DGS devendo ser instruído com fundamentação e demonstração bastante de que a atividade é essencial ao desenvolvimento estratégico da medicina transfusional no país.
5 — O IPST, I. P., deve anualmente, com início no último trimestre de 2015, transmitir à Direção -Geral da Saúde a identificação dos serviços de sangue contemplados no planeamento estratégico para o ano seguinte.
6 — O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.»
- DESPACHO N.º 249/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2015, SÉRIE II DE 2015-01-09
Determina que todos os serviços de sangue em funcionamento devem aproveitar e potenciar a capacidade máxima de colheita de unidades de sangue