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ACSS Cria Unidade Gestão de Informação (UGI)

Atualização de 09/05/2016:

Extinção da Unidade de Gestão de Informação | Criação da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

« Deliberação n.º 79/2015

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) tem como atribuição coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas dos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros.

A produção de informação fidedigna e em tempo oportuno é crítica para a gestão de qualquer organização e no caso concreto da ACSS, I. P. para a gestão do Sistema de Saúde Português. Por outro lado, e evidenciando que nunca houve tanta informação disponível sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) acessível aos cidadãos, considera-se fundamental sustentar e aprofundar esta linha estratégica.

No caso da ACSS, I. P., a gestão da informação consubstancia um desafio grande e complexo e que resulta da combinação de diversos fatores, destacando -se: a diversidade de áreas de atuação deste Instituto, o número de reportes periódicos que são produzidos, a quantidade de pedidos não programados e os diferentes sistemas e fontes de informação.

Pelo exposto, entende-se ser necessário criar uma nova estrutura orgânica, vocacionada, por definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, normalizar a gestão de informação (através, por exemplo, da definição das fontes de informação a utilizar ou da periodicidade de reporte), assegurar a produção de informação periódica que a ACSS, I. P. tem que elaborar ou divulgar, produzir novos instrumentos de monitorização que permitam acompanhar indicadores ou medidas estratégicas que sejam definidas.

Face à necessidade de criar a Unidade atrás referida, e atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, só podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, atendendo às necessidades prioritárias antes evidenciadas, é extinta, no âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde a Unidade de Acesso e Contratualização (UAC).

Assim:
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na sua reunião de 18 de dezembro de 2014, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 — É criada a Unidade Gestão de Informação (UGI), à qual compete:

a) Definir e desenvolver as ferramentas e os instrumentos internos necessários para uma gestão integrada da informação, nomeadamente de produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros.

b) Apresentar propostas ao Conselho Diretivo para a implementação de normas sobre a gestão de informação, nomeadamente em termos das fontes de dados a considerar, periocidade de atualização e regras de articulação internas e com entidades do Ministério da Saúde.

c) Identificar oportunidades e contribuir para a melhoria contínua do desempenho da ACSS, I. P. através da gestão estratégica da informação.

d) Assegurar a produção de informação periódica que a ACSS, I. P. tem que elaborar ou divulgar.

e) Desenvolver e implementar novos instrumentos de monitorização que permitam acompanhar indicadores ou medidas estratégicas.

2 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Conselho Diretivo.

3 — Transitam para esta Unidade as competências e os recursos humanos que, no âmbito da denominada Task Force de Recursos Humanos, se encontram afetos ao tratamento de informação sobre os Recursos Humanos.

4 — Cabe ainda à Unidade criada nos termos do ponto 1. da presente deliberação, articular -se com as demais unidades orgânicas da ACSS, I. P. nos domínios das competências que acima se lhe encontram cometidas.

5 — No âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde é extinta a Unidade de Acesso e Contratualização (UAC), passando as competências previstas nas alíneas k) e l) do artigo 6.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, a pertencer à Direção do Departamento.

18 de dezembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo. »

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