Centro de Referência em Segurança da Água

«A Universidade do Minho (Portugal) e a Universidade de São Paulo (Brasil) criaram o CERSA – Centro de Referência em Segurança da Água, que tem como objetivo geral proporcionar a cooperação académica e cientifica entre estas instituições.

Este Centro pretende constituir-se numa referência internacional na criação e desenvolvimento do conhecimento em áreas temáticas da segurança da água e saúde publica, face à crescente exigência em garantias de segurança no abastecimento de água para o consumo humano ambiental, a qual obriga à implementação de novas abordagens metodológicas de avaliação e gestão de riscos.

A CERSA de acordo com o seu plano estratégico, desenvolverá atividades em domínios de investigação, formação, auditoria e consultadoria. Este Centro vai ter a sua apresentação oficial em duas sessões publicas:

  • Portugal (Braga) – 29 de janeiro  –  14H30 às 17H30
    Universidade do Minho  – Auditório B1 do Complexo Pedagógico 2
    Campus de Gualter – Braga 
  • Brasil (Brasília) – Março de 2015

Saiba mais em: http://cersaportal.org/ »

 

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – ESEnfSFM

«ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM S. FRANCISCO DAS MISERICÓRDIAS
Regulamento n.º 26/2015
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional

O Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Este regulamento estabelece as regras para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional na ESESFM, após deliberação em reunião do Conselho Técnico -Científico, em 12 de dezembro de 2014. (…) »

Abra o link para ver o Regulamento.

Encargos com os Seguros de Saúde dos Militares em Missões na Cooperação Técnico-Militar

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 70/2015

Considerando que as ações de Cooperação Técnico -Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.
Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se
mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».

Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.
Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.
Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna -se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.
Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00€.
Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:
Em 2015 — € 190,000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2016 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2017 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. »

Tribunal Constitucional Aprecia as Contas da Campanha Eleitoral para a Eleição do Presidente da República em 2011

ADSE, ADM, GNR, PSP: Criada Equipa para Modelo Transversal de Governação dos Subsistemas de Protecção Social do Estado

« (…) Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que seja estudado um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços.
2 — Determinar que o modelo que vier a ser proposto contemple a participação dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes dos vários tipos de beneficiários titulares.
3 — Determinar que tal modelo acautele a manutenção ou o reforço da identidade, autonomia, representatividade, expressão orçamental distinta e especificidades próprias de cada um dos subsistemas.
4 — Determinar a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo determinado nos números anteriores, bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o qual coordena os trabalhos;
b) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
5 — Determinar que os elementos desta equipa técnica se articulem internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as forças de segurança.
6 — Determinar que, no âmbito da sua atuação, a equipa técnica pode solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
7 — Determinar que os elementos da equipa técnica são nomeados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
8 — Determinar que os elementos da equipa técnica não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença,
sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
9 — Estabelecer que o mandato desta equipa tem a duração de 60 dias a contar da data da sua constituição.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. »

  • RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE I DE 2015-01-22
    Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a criação de uma equipa técnica visando o estudo de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana, e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública