Cancro Ponto e Vírgula: Exposição Pedagógica Sobre o Cancro

Exposição pedagógica sobre o cancro organizada pelo IPATIMUP é dirigida a grupos escolares do ensino secundário.

« Está patente, de 26 a 30 janeiro, das 9 às 19 horas, a exposição “Cancro ponto e vírgula”, na Zona de Congressos, no piso 1 do Edifício Sede da Fundação Calouste Gulbenkian.

A cerimónia de abertura da exposição contou com uma palestra às 11 horas seguindo-se da inauguração pelas 12 horas com a participação do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo.

Esta iniciativa que tem por objetivo aumentar a literacia dos mais jovens em relação aos problemas da Saúde e do Cancro, estimulando o conhecimento sobre a sua prevenção e o diagnóstico precoce.

Nesta exposição, são abordados seis tipos de cancro: cancro do colo do útero, cancro do colón e do reto, cancro do estômago, cancro da mama, cancro da pele e cancro da tiroide.

Participam nesta iniciativa 20 escolas e cerca de 800 alunos, num programa que inclui visitas guiadas à exposição e sessões de discussão orientadas por investigadores e especialistas do Ipatimup, num ambiente de contacto informal.

O Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP) é uma associação privada, sem fins lucrativos e de Utilidade Pública, criada em 1989 sob a égide da Universidade do Porto.

Foi um dos primeiros quatro Laboratórios Associados do Ministério da Ciência criados em Portugal.

Tem como vocação fundamental fazer investigação de translação e pós-graduação em Oncobiologia, Medicina Molecular e Genética. Constituem também atividades fundamentais do IPATIMUP a divulgação científica com ênfase na prevenção do cancro e de outras doenças, e a prestação de serviços à comunidade nos seguintes domínios: diagnóstico anatomo-patológico e seleção terapêutica de doenças cancerosas e precancerosas, diagnóstico molecular, aconselhamento genético de cancro familiar e ambiental, e genética populacional e forense.

Para mais informação, consulte:

Fundação Calouste Gulbenkian – http://www.gulbenkian.pt/ »

Objetivos e Princípios da Política de Emprego, Conceção, Execução, Acompanhamento, Avaliação e Financiamento

« MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2015 de 26 de janeiro

O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.
O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.
A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata -se de um programa
alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego  melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.

A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.
O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.
A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.
Neste sentido, o presente decreto -lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem -estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de
oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.
A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.
Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.
Além disso, o presente decreto -lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: [abra o documento para ver todo o diploma]

Surto de Gripe: Cuidados Hospitalares e Primários do Oeste Anunciam Medidas de Prevenção

O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) e os Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES) do Oeste-Norte e Oeste-Sul adotaram um conjunto de medidas para fazer face ao surto de gripe sazonal, no âmbito do programa de contingência dos cuidados de saúde da região Oeste para o período de inverno.

Plano de contingência para o período de inverno do Centro Hospitalar do Oeste

Para melhorar as condições de atendimento e permanência dos utentes no Serviço de Urgência, o CHO implementou, desde novembro de 2014, um conjunto de medidas, inseridas no plano de contingência para o período de inverno:

  • Aumento de 10 camas de internamento na Unidade de Peniche e a realocação de até mais 18 camas para apoio à Urgência noutros serviços de internamento, nas unidades de Caldas da Rainha e Torres Vedras;
  • Reforço das equipas médicas e de enfermagem do Serviço de Urgência nas unidades de Caldas da Rainha e Torres Vedras;
  • Agilização do processo de transferência de utentes do Serviço de Urgência e de gestão de altas;
  • Reforço de macas no Serviço de Urgência;
  • Reuniões de trabalho, com os ACES e as corporações de bombeiros, de modo a melhorar a articulação entre níveis de cuidados de saúde e procedimentos na admissão à urgência hospitalar.

O número de doentes acamados que diariamente recorre às Urgências Médico-Cirúrgicas do CHO tem vindo a aumentar significativamente sendo maioritariamente doentes debilitados e com patologias crónicas diversas e associadas.

O CHO alerta os utentes da região Oeste para que contactem em primeiro lugar a Linha de Saúde 24 ou dirijam-se aos Centros de Saúde, de modo a evitar uma sobrecarga da urgência hospitalar e os tempos de espera prolongados, reservando o Serviço de Urgência para os utentes que necessitam de cuidados de saúde emergentes e diferenciados.

Medidas para fazer face ao surto da gripe 2015 dos Agrupamentos dos Centros de Saúde do Oeste Norte e Oeste Sul

Segundo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), os ACES do Oeste Norte e Oeste Sul elaboraram um plano de contingência para fazer face ao surto de gripe de 2015, contemplando as seguintes medidas:

  • Alargamento do horário de atendimento dos utentes

ACES Oeste Norte:

Desde o dia 19 de janeiro de 2015, e por um período de 6 semanas, o alargamento do horário de atendimento dos utentes nas seguintes extensões:

Segunda a sexta-feira Sábado Domingo
Centro de Saúde de Caldas da Rainha 19h-22h 9h-17h
Centro de Saúde do Bombarral 19h-22h 9h-13h 9h-17h
Serviço de Atendimento Permanente da Nazaré 20h-8h 14h-8h 14h-8h

ACES Oeste Sul:

Desde o dia 19 de janeiro e até ao dia 27 de fevereiro, o alargamento do horário de atendimento do CATUS de Torres Vedras, que vai funcionar todos os dias da semana das 8 às 22 horas e o reforço do número de horas de atendimento médico no Serviço de Atendimento Permanente (SAP) de Mafra, que vai passar a funcionar com dois médicos, 24/24 horas, todos os dias da semana;

  • Prioridade de acesso aos casos de doença aguda, em especial a gripe;
  • Continuação do Plano de Vacinação da Gripe, sobretudo para os utentes mais vulneráveis (+ 65 anos e doentes crónicos)
  • Adoção das medidas previstas no Plano de Prevenção Resposta para Outono e Inverno da DGS, tais como: a higienização das mãos, colocando dispositivos fixos de solução alcoólica (SABA); o distanciamento social; a etiqueta respiratória, a utilização da Linha de Saúde 24; a disponibilização de máscara a todos os doentes com sintomatologia respiratória; a formação e o esclarecimento do pessoal de atendimento sobre as medidas tomadas e o seu cumprimento.
Para mais informação, consulte:

 

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Concurso Médico de Psiquiatria nos Serviços Prisionais Cessa por Inexistência de Candidatos

« Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º 836/2015
Cessação de procedimento concursal para Assistente de Psiquiatria (Referência 46/AP/2014)

Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 21 de outubro de 2014, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente de Psiquiatria da carreira especial médica — área hospitalar — para o Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias, aberto pelo Aviso n.º 8712/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2014 (Referência 46/AP/2014), cessa por inexistência de candidatos à sua prossecução, nos termos do disposto no disposto na alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio.
23 de outubro de 2014. — A Subdiretora -Geral, Julieta Nunes »

3 Dias Úteis: Concurso para Técnico Superior de Administração Pública – CHVNG/E

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu concurso para Técnico Superior de Administração Pública no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.

Foi publicado hoje, 26/01/2015, no site do CHVNG/E, pelo que o prazo de 3 dias úteis termina a 28/01/2015, quarta-feira.

Transcrevemos na íntegra:

« CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO SUPERIOR
Serviço de Recursos Humanos

Pretende o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. contratar um Técnico Superior, em contrato individual de trabalho a termo certo pelo período de um ano, eventualmente renovável, com a carga horária semanal de 40 horas, para desempenho funções no Serviço de Recursos Humanos.

Os interessados deverão apresentar as respetivas candidaturas no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação no site institucional, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, para o e-mail candidaturas@chvng.min-saude.pt ou para a seguinte morada: Rua Conceição Fernandes s/n – 4435-502 Vila Nova de Gaia.

Os candidatos deverão acompanhar a sua candidatura de curriculum vitae e dos documentos comprovativos do invocado, sob pena de exclusão.

Requisitos Obrigatórios:

  • Licenciatura ou habilitação equivalente em Direito;
  • Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos com conteúdo funcional ligado à Administração Pública.

Requisitos Preferenciais:

  • Formação em áreas relacionadas com Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Procedimento Administrativo;
  • Conhecimentos de Sistema de avaliação de Desempenho da Administração Pública;
  • Boa capacidade analítica e criativa;
  • Disponibilidade, flexibilidade e autonomia;
  • Rigor e organização;
  • Capacidade de planeamento, organização e de definição de prioridades;
  • Capacidade de avaliar, entregar projetos e tarefas nos prazos definidos;
  • Forte orientação para a resolução de problemas e resultados.»

Veja aqui o documento.

Celebrados Contratos de Trabalho com Professores da ESS do IPV