Infarmed: Foram Identificadas Não Conformidades Regulamentares Graves na GVK Biosciences

Circular Informativa N.º 012/CD/8.1.7 Infarmed Data: 23/01/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 217987373; Fax: 211117552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência de uma inspeção realizada pela agência francesa foram identificadas não conformidades regulamentares graves na GVK Biosciences.

A pedido da Comissão Europeia, o Comité de Medicamentos para Uso Humano (CHMP), da Agência Europeia do Medicamento (EMA) analisou os medicamentos estudados neste centro de ensaios.

Relativamente aos medicamentos que dispõem de dados suficientes de outras fontes que comprovam o cumprimento dos requisitos regulamentares, o CHMP recomendou a sua manutenção no mercado. Para os restantes medicamentos, incluindo os que têm alternativas terapêuticas, a análise de risco não evidenciou existir falta de segurança ou eficácia destes medicamentos, pelo que a decisão final sobre a manutenção no mercado será tomada pela Comissão Europeia, tendo em consideração a opinião do CHMP.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria, nomeadamente a decisão vinculativa da Comissão Europeia, aplicável a todos os Estados Membros.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Veja aqui o documento.

ACSS: Execução Financeira do SNS de Dezembro de 2014 e Evolução de Dívidas a Fornecedores

A ACSS, I.P. divulga o relatório de execução financeira do SNS relativo a dezembro de 2014, bem como a evolução das dívidas do SNS a fornecedores.

Execução Financeira de dezembro de 2014 – Nota de imprensa

Evolução das dívidas a fornecedores – Nota de imprensa

Relatório de execução financeira do SNS – dezembro de 2014

Harmonização dos Estatutos da ULS EPE

« MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 12/2015 de 26 de janeiro

No decurso dos últimos 13 anos, foram criadas oito Unidades Locais de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais (ULS, E. P. E.), com o objetivo de melhorar a interligação dos cuidados de saúde primários com os cuidados diferenciados, através de uma prestação e gestão integrada de todos os níveis de cuidados de saúde.
Com efeito, a nível nacional e internacional, caminha-se no sentido de uma integração dos sistemas de saúde, onde a promoção da saúde, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação devem ser etapas encaradas como uma interligação contínua de cuidados de saúde, de forma a obter ganhos em saúde.
A nível nacional, através das ULS, E. P. E., pretende-se otimizar a resposta dos serviços através da gestão integrada das várias unidades de saúde de uma região.
Assim, ao longo dos anos foram criadas a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Existindo diferenças entre os estatutos das ULS, E. P. E., importa proceder à respetiva harmonização e atualização, tendo em especial atenção a sua natureza empresarial.
Neste sentido, torna-se necessário alterar o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, de forma a incluir no seu âmbito a realidade das ULS, E. P. E., salvaguardando as especificidades próprias e harmonizando os respetivos Estatutos com os dos hospitais e dos centros hospitalares com a natureza de Entidades Públicas Empresariais.
O presente decreto-lei procede, assim, à harmonização dos Estatutos das ULS, E. P. E., clarificando o regime aplicável a estas entidades, que ficam sujeitas ao mesmo regime dos hospitais, E. P. E., aplicando-se subsidiariamente o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
As unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários integram a orgânica da ULS, E. P. E., de forma clara e articulada, seguindo, com as necessárias adaptações, o regime e a estrutura definidos no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro e no Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: » [abra o documento para ver o articulado]

Aberto Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia – CH São João

Inexistência de Candidatos para Diretor da Unidade de Manutenção no Mercado do Infarmed

«(…) cessa por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento. (…)»

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho