Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Hospital da Figueira da Foz

Comunicado DGS: Atualização da Informação Sobre a Época de Gripe 2014/2015

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a época de gripe 2014/2015

«Época de gripe 2014/2015

Na semana de 12 a 18 de janeiro de 2015 (semana 3) a atividade gripal em Portugal manteve-se elevada. A gripe é uma doença sazonal que se manifesta principalmente durante o Inverno, com um padrão de incidência predominante, nos últimos anos, em janeiro e em fevereiro.
No sentido de manter os cidadãos esclarecidos a este propósito, a DGS informa:
1. A taxa de incidência da síndroma gripal, estimada pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, foi de 122,4 casos/100 mil habitantes;
2. Os vírus da gripe dominantes são do tipo B (68%), semelhantes aos contemplados na vacina deste ano;
3. No laboratório daquele instituto, foram identificado vírus do subtipo A(H3) em 32% das amostras, na sua maioria pertencentes ao grupo genético que inclui estirpes diferentes
da vacina;
4. A procura de consultas em centros de saúde e serviços de urgência aumentou naquela semana, tal como se vinha verificando desde o final de 2014;
5. Nas Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) foram admitidos 11 novos casos de gripe o que corresponde a uma taxa de admissão por gripe em UCI de 5,7%, valor superior ao que foi estimado para as semanas anteriores. O vírus predominante identificado foi o B, em 73% dos casos.
6. A evolução da mortalidade semanal, por “todas as causas”, apresenta, neste período, um acréscimo em relação ao valor esperado, e verifica-se apenas na população com 75 ou mais anos de idade e em todas as regiões do continente, com exceção do Algarve e Regiões Autónomas. Também nalguns países da Europa foi observado excesso de mortalidade (Inglaterra, Escócia, País de Gales, Holanda e França). Este aumento pode estar associado ao frio, ao aumento de incidência das infeções respiratórias agudas e ao início da atividade gripal;
7. Os serviços do Ministério da Saúde estão a implementar medidas para reduzir o impacto das condições climatéricas adversas e da gripe quer nas morbilidade e mortalidade, quer na procura de cuidados de saúde;
8. A DGS continua a recomendar e reforça a necessidade de:
 A vacinação dos cidadãos pertencentes a grupos de risco que ainda não se vacinaram;
 O cumprimento das regras de higiene das mãos e de etiqueta respiratória;
 A utilização da Saúde 24 como o primeiro contacto com o sistema nacional de saúde.
9. A DGS, em conjunto com outros organismos, acompanha a evolução da atividade gripal em permanência e disponibilizará informação regular e atualizada aos cidadãos.»

Veja aqui o Comunicado.

Veja todas as relacionadas:

Tag Gripe

Cláusulas da Convenção para a Prestação de Cuidados de Saúde em Endoscopia Gastrenterológica

Despacho n.º 726-D/2015 – Diário da República n.º 15/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-01-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina o clausulado tipo da convenção a celebrar para a prestação de cuidados de saúde, na área da endoscopia gastrenterológica

Veja também: Mínimos a Pagar na Convenção do SNS na Área da Endoscopia Gastrenterológica.

Veja também: Procedimentos Para a Celebração de Convenções pela ACSS em Endoscopia Gastrenterológica.

Aprovação das Declarações de Suficiência Orçamental e de Cativação de Verbas das EPE do SNS

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 729/2015

Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, de S. Ex.ª a Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2001, determina -se o seguinte:
1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.
2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

13 de janeiro de 2015. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria
Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. — O Secretário de Estado da
Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Regulamentação dos Termos de Autorização das Unidades de Colheita e Transplantação de Órgãos