3 Dias Úteis: Concurso para Técnico Superior de Administração Pública – CHVNG/E

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu concurso para Técnico Superior de Administração Pública no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.

Foi publicado hoje, 26/01/2015, no site do CHVNG/E, pelo que o prazo de 3 dias úteis termina a 28/01/2015, quarta-feira.

Transcrevemos na íntegra:

« CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO SUPERIOR
Serviço de Recursos Humanos

Pretende o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. contratar um Técnico Superior, em contrato individual de trabalho a termo certo pelo período de um ano, eventualmente renovável, com a carga horária semanal de 40 horas, para desempenho funções no Serviço de Recursos Humanos.

Os interessados deverão apresentar as respetivas candidaturas no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação no site institucional, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, para o e-mail candidaturas@chvng.min-saude.pt ou para a seguinte morada: Rua Conceição Fernandes s/n – 4435-502 Vila Nova de Gaia.

Os candidatos deverão acompanhar a sua candidatura de curriculum vitae e dos documentos comprovativos do invocado, sob pena de exclusão.

Requisitos Obrigatórios:

  • Licenciatura ou habilitação equivalente em Direito;
  • Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos com conteúdo funcional ligado à Administração Pública.

Requisitos Preferenciais:

  • Formação em áreas relacionadas com Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Procedimento Administrativo;
  • Conhecimentos de Sistema de avaliação de Desempenho da Administração Pública;
  • Boa capacidade analítica e criativa;
  • Disponibilidade, flexibilidade e autonomia;
  • Rigor e organização;
  • Capacidade de planeamento, organização e de definição de prioridades;
  • Capacidade de avaliar, entregar projetos e tarefas nos prazos definidos;
  • Forte orientação para a resolução de problemas e resultados.»

Veja aqui o documento.

Celebrados Contratos de Trabalho com Professores da ESS do IPV

Aberto Concurso Médico e Listas Finais em 26/01/2015

Nomeação dos Representantes da DGS para a Aquisição de Zanamivir

Despacho do Diretor-Geral da Saúde sobre a nomeação dos seus representantes para a aquisição de Zanamivir para para o procedimento de aquisição da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde. Época gripal 2014-2015.

Veja aqui o documento.

« Despacho nº 02/2015

Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a aquisição da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde

Nomeação para a época gripal 2014-2015

A utilização da formulação endovenosa de zanamivir (solução aquosa) tem sido efetuada em regime de utilização compassiva, em situações muito restritas e precisas.
Atendendo à demora do processo, numa situação de reconhecida gravidade clínica em que o início da terapêutica é um fator prognóstico decisivo, considerou-se importante a constituição de uma reserva estratégica nacional de um pequeno número doses com disponibilidade imediata.
Assim, a pedido da DGS, o INFARMED emitiu uma AUE, que permitiu à empresa produtora (GSK) a importação de um pequeno número de tratamentos, que constitui a reserva estratégica de zanamivir endovenoso, que ficará armazenada na farmácia do Hospital de Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte).
O processo de aquisição de zanamivir e.v. é iniciado após contacto do médico/farmacêutico do hospital requisitante com o Diretor-Geral da Saúde ou seu representante.
Nestes termos, nomeio meus representantes
– Dr. Filipe Froes – Consultor da DGS, Centro Hospitalar Lisboa Norte
– Dr. José Gonçalo Marques – Centro Hospitalar Lisboa Norte
– Dra. Isabel Castelão – Direção-Geral da Saúde
DGS, 26 de janeiro de 2015
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Veja aqui o documento.

Orientação DGS: Procedimento para Aquisição da Formulação Endovenosa de Zanamivir

Orientação nº 006/2015 DGS de 26/01/2015
Procedimento para aquisição da formulação endovenosa de zanamivir (zanamivir e.v.)

Orientação dirigida aos Médicos e Farmacêuticos dos Hospitais do Sistema de Saúde

« Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:
A. Critérios de inclusão, exclusão e ponderação
1. Os doentes são elegíveis para o tratamento quando se aplicam todos os critérios seguintes:
– Internado com doença grave em Unidade de Cuidados Intensivos ou Unidade de Cuidados Intermédios
– Confirmação laboratorial de infeção pelo vírus da gripe (teste rápido, PCR ou cultura)
– Impossibilidade de utilização de outra terapêutica antiviral aprovada, incapacidade de utilização da via oral/entérica ou se o zanamivir e.v. for considerada a terapêutica mais apropriada (por exemplo, resistência suspeitada ou documentada ao oseltamivir)
2. Não são elegíveis para o tratamento os doentes com:
– Hipersensibilidade ao zanamivir conhecida ou suspeita.
3. Situação a ponderar:
– Mulheres grávidas: não são elegíveis para o tratamento, a menos que o benefício esperado seja superior aos riscos potenciais para o feto1.
B. Procedimento para a aquisição de zanamivir e.v.
1. O Médico/Farmacêutico Hospitalar efetua contacto inicial com o Diretor-Geral da Saúde (através do seus representantes para este efeito: Dr. Filipe Froes, Dr. José Gonçalo Marques, Dra Isabel Castelão) para o telemóvel 92 7804925, para avaliação do pedido e ativação do procedimento de aquisição.

[1 Na mulher, a segurança do zanamivir na gravidez não foi estabelecida, não havendo informação sobre a passagem transplancentar. Os estudos em ratos e coelhos demonstraram passagem transplancentar do fármaco. Estudos em ratos em que foi administrado zanamivir não demonstraram evidência de teratogenecidade, diminuição da fertilidade ou alteração significativa do desenvolvimento peri ou pós natal.]

2. O representante do Diretor-Geral da Saúde contacta a GSK para iniciar o processo e confirma este contacto ao hospital requisitante.
3. O Médico da GSK Portugal contacta o Médico/Farmacêutico do hospital requisitante para confirmar o pedido de zanamivir e.v. e envia para o hospital a documentação do REL113375 (Guidance Doc, Pt Informed Consent; Request Form, e publicações sobre zanamivir a pedido).
4. GSK contacta a Farmácia do Hospital Santa Maria (Farmácia REN2) para informar sobre:
– Hospital requisitante e contactos no hospital requisitante
– Quantidade previsível (em frascos/vials) a libertar da Reserva Estratégica
5. Hospital requisitante envia (por e-mail ou Fax;) – ver ponto C. Contactos
a) Request Form preenchido para:
– INFARMED – Departamento das AUE
– DGS
– GSK
Nota: o pedido necessita estar autenticado com assinatura do médico e vinheta/código de barras
b) Cópia do Consentimento Informado assinado ou parecer da Comissão de Ética para:
– INFARMED – Departamento das AUE
– DGS
6. O Médico da GSK confirma critérios clínicos para disponibilização de zanamivir e.v. e envia o Request Form preenchido para:
– Farmácia Hospitalar do H. de Santa Maria para “libertação” da medicação
– INFARMED – Departamento das AUE
– DGS
7. A GSK atribui número de doente (que deverá constar em toda a documentação posterior referente ao mesmo caso) e envia para contacto do hospital requisitante:
– Case Report Form
– Folhas de SAE (Serious Adverse Events)
– Folhas de farmacocinética e virologia
8. Hospital requisitante organiza o transporte da medicação (da Farmácia do Hospital de Santa Maria para o hospital requisitante)
9. A Farmácia do H. de Santa Maria regista os movimentos do produto e confirma saída da medicação ao Médico da GSK
10. O Médico/Farmacêutico hospitalar requisitante envia para o Médico da GSK:
– Confirmação da boa receção do fármaco
– Informação com hora da primeira administração
11. O Médico da GSK reenvia por mail a informação recebida para:
– Farmácia REN
– DGS
– INFARMED

[2 REN – Reserva Estratégica Nacional, armazenada na época gripal 2014/2015 na Farmácia do Hospital de Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte).]

12. A GSK Portugal repõe o produto no stock da reserva estratégica
Caso se justifique, a reposição poderá seguir diretamente para o hospital requisitante, desde que cumpridos os passos de controlo do circuito e da medicação definidos para a GSK e Farmácia do Hospital de Santa Maria.
O Hospital requisitante deverá:
– Manter uma contabilização dos frascos/vials
– Responsabilizar-se pela devolução das unidades não utilizadas à Farmácia do Hospital de Santa Maria
Em caso de necessidade de novo fornecimento para continuação de tratamento de um doente, aplicam-se as mesmas regras já descritas.
C. Contactos
1. DGS
– Contacto inicial Telemóvel 927804925 (representantes, para este efeito, do Diretor-Geral da Saúde: Dr. Filipe Froes, Dr. José Gonçalo Marques, Dra Isabel Castelão)
– Contacto para envio dos documentos:
Dra. Isabel Castelão – castelao@dgs.pt
Fax – 21 843 07 11
2. GSK Portugal Departamento Médico
– Tel: 21 412 9500
– Fax: 21 412 0454
Dra. Margarida Mesquita – margarida.a.mesquita@gsk.com
Dr. Carlos Macedo – carlos.f.macedo@gsk.com
3. CHLN – Farmácia Hospital Santa Maria
– Fax dos Serviços Farmacêuticos: 217805612 ou, em alternativa, 217805613
– Urgência dos Serviços Farmacêuticos: Telefone direto 217805419 ou Telefone CHLN 217805000, ext. 92010
Dra. Piedade Ferreira – piedade.ferreira@hsm.min-saude.pt
Dra. Filomena Marques – filomena.marques@hsm.min-saude.pt
Dra. Isabel Félix – isabel.felix@hsm.min-saude.pt
Dr. Nuno Marçal – nuno.marcal@hsm.min-saude.pt
4. INFARMED – Departamento de AUE
Email: aue@infarmed.pt
Dra. Marta Antunes
Dra. Carla Almeida
Sandra Portela
D. Justificação
A utilização da formulação endovenosa de zanamivir (solução aquosa) tem sido efetuada em regime de utilização compassiva, em situações clínicas muito restritas e precisas.
Em Portugal, desde a época gripal 2009-2010, esta formulação foi utilizada em doentes com situações clínicas muito graves, com confirmação laboratorial de infeção pelo vírus da gripe (sensível ou resistente ao oseltamivir), internados em unidades de cuidados intensivos, com uma ou mais falências orgânicas, estase gástrica associada com frequência e necessidade de ventilação mecânica invasiva.
Atendendo à demora do processo, numa situação de reconhecida gravidade clínica em que o início da terapêutica é um fator prognóstico decisivo, considerou-se importante a constituição de uma reserva nacional de um pequeno número doses com disponibilidade imediata.
Assim, a pedido da DGS, o INFARMED emitiu uma AUE, que permitiu à empresa produtora (GSK) a importação de um pequeno número de tratamentos, que constitui a reserva estratégica nacional de zanamivir endovenoso, que ficará armazenada na Farmácia do Hospital de Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte).
Nestes termos, foi considerada pertinente a emissão de uma Orientação que permita aos clínicos de todo o País o conhecimento dos critérios de inclusão na terapêutica e do processo de aquisição deste medicamento.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

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Orientação DGS: Terapêutica e Quimioprofilaxia da Gripe Sazonal, Época Gripal 2014/2015

Orientação dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Orientação nº 007/2015 DGS de 26/01/2015 Esta Orientação foi atualizada, veja aqui.
Terapêutica e quimioprofilaxia da gripe sazonal, época gripal 2014/2015

Esta Orientação foi atualizada, veja aqui.

« Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:
I. Recomendações para terapêutica com oseltamivir
1. Princípios gerais
a. A terapêutica antiviral é uma decisão clínica individualizada, tendo em atenção a disponibilidade de uma vacina eficaz e as características clínicas de cada caso;
b. As principais indicações para a terapêutica com oseltamivir são descritas no Quadro 1. Inserem-se numa estratégia de risco: prevenção/minimização da evolução para doença grave e prevenção/minimização da transmissão da infeção a pessoas de risco;
c. Recomenda-se iniciar terapêutica o mais precocemente possível, de preferência nas primeiras 48 horas após o aparecimento dos sintomas;
d. Em doentes inicialmente não medicados, perante sinais e sintomas de gravidade/agravamento clínico, deve iniciar-se a terapêutica antiviral, independentemente do tempo de evolução da doença;
e. Em época de atividade gripal o início do tratamento antiviral não deve depender da confirmação laboratorial;
f. A história de vacinação contra a gripe sazonal na época 2014/2015 não é motivo para protelar a terapêutica, quando clinicamente aconselhável;
g. Os casos confirmados de gripe em pessoas vacinadas são considerados falência vacinal, devendo ser notificados ao INFARMED1;
h. Esta Orientação será, se necessário, atualizada e revista em função da vigilância e evolução epidemiológica da gripe.

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