Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.
« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.
Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »
PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02
Ministérios das Finanças e da Saúde
Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia