Só esta semana foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o Acórdão do Tribunal Arbitral que foi formado para a arbitragem obrigatória para determinação dos serviços mínimos.
Muito nos espanta a demora a publicar.
Seja como for, temos tido pessoas a perguntar como funcionam estas coisas das greves e dos cuidados mínimos, como se determinam, quem determina, como determina, enfim, como tudo se processa.
Dentro da linha que A Enfermagem e as Leis defende e tem vindo a praticar, em vez de dar uma versão já interpretada, antes fornecemos os documentos que permitem aos Enfermeiros e demais profissionais de saúde tirarem as suas próprias conclusões.
Apenas uma pequena nota explicativa relativamente aos tribunais arbitrais: cada uma das partes indica um árbitro, de seguida os árbitros das partes nomeiam por consenso um terceiro árbitro – no caso em apreço um insigne professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que preside. Formado o tribunal, este aprecia a matéria e decide.