- DESPACHO N.º 1402/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Fixa a distribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Mês: Fevereiro 2015
Metodologia de Avaliação da Qualidade do Ar Interior em Edifícios de Comércio e Serviços
A Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, relativa à ventilação e qualidade do ar interior (QAI), determina que a fiscalização da QAI, em grandes edifícios de comércio e serviços, deva ser efetuada pela Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e de acordo com metodologia a estabelecer pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os operadores dos edifícios de comércio e serviços que voluntariamente pretendam proceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recorrer a laboratórios que apliquem a metodologia ora estabelecida.
Documento DGS: Dados Sumários Sobre A Saúde dos Portugueses
A propósito do Dia do Doente, a Direção-Geral da Saúde publica dados sumários sobre a Saúde dos Portugueses.
Veja o resumo do documento:
«A Saúde dos Portugueses
A propósito do DIA DO DOENTE, a Direção-Geral da Saúde publica dados sumários sobre a SAÚDE DOS PORTUGUESES.
Em termos de evolução 2008-20141, o quadro 1 resume os principais indicadores de saúde. Estes exibem uma tendência positiva, pese embora os múltiplos desafios decorrentes da conjuntura socioeconómica e da transição demográfica.
A taxa de mortalidade infantil1 voltou a descer para 2.85 por mil nados vivos e a taxa de mortalidade materna persiste com valores que colocam Portugal na linha da frente em termos mundiais, 8 por 100 mil nados vivos.
Já a morte prematura constitui um desafio que não pode ser ignorado. Aliás, Portugal assumiu o compromisso, no contexto da “Saúde 2020” de baixar a taxa percentual atual de 22,6% (estimativa provisória de 2014), para valores inferiores a 20% até à meta referida. Há, ainda, muitos portugueses que morrem antes de tempo e que não festejam 70 anos de idade, apesar da melhoria recente quando comparada com anos anteriores.
No que respeita à esperança média de vida, as diferenças de género que se verificam, calculada quer à nascença, quer aos 65 anos de idade, mantêm uma tendência de estabilidade ou ligeiramente decrescente. A melhoria desta questão carece de medidas estratégicas adequadas.
Os quadros seguintes apontam valores estimados para indicadores que constam do dashboard da saúde2, permanentemente acessível e atualizado todos os meses no site da DGS. »
Veja a informação do Portal da Saúde:
« A propósito do Dia do Doente, a Direção-Geral da Saúde publica dados sumários sobre a Saúde dos Portugueses, que apresentam os principais indicadores de saúde, nomeadamente, em termos de evolução 2008-2014.
De acordo com os dados, a taxa de mortalidade infantil voltou a descer para 2.85 por mil nados vivos e a taxa de mortalidade materna persiste com valores que colocam Portugal na linha da frente em termos mundiais, 8 por 100 mil nados vivos.
Em relação à morte prematura, há, ainda, muitos portugueses que morrem “antes de tempo” e que não atingem os 70 anos de idade, apesar da melhoria recente quando comparada com anos anteriores. A este propósito, Portugal assumiu o compromisso, no contexto da “Saúde 2020” de baixar a taxa percentual atual de 22,6% (estimativa provisória de 2014), para valores inferiores a 20% até à meta referida.
No que respeita à esperança média de vida, as diferenças de género que se verificam, calculada quer à nascença, quer aos 65 anos de idade, mantêm uma tendência de estabilidade ou ligeiramente decrescente. A melhoria desta questão carece de medidas estratégicas adequadas. »
Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes
PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.
Informação do Portal da Saúde:
« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.
Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.
Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Regulamento do Sistema de Gestão de Reclamações da ERS
- REGULAMENTO N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
O presente regulamento define os termos, as regras e as metodologias que presidem ao sistema de gestão de reclamações da ERS, bem como os princípios orientadores e as obrigações que impendem sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nesta matéria
Regulamento do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) – ERS
- REGULAMENTO N.º 66/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
O presente Regulamento estabelece as regras do registo obrigatório no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos previstos no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as respetivas atualizações, suspensão, cessação e anulação e, bem assim, o pagamento da taxa de registo e das demais contribuições regulatórias
Concurso para Especialista de Informática – ARSLVT
- AVISO (EXTRATO) N.º 1585/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
Publica-se o Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1 nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 6943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de maio de 2012