« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)
1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 37/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais