Poderes e Competências do Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos – CH Oeste Posted on 23/03/201523/03/2015 by A Enfermagem e as Leis DESPACHO N.º 2928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE II DE 2015-03-23 Ministério da Saúde – Centro Hospitalar do Oeste Delegação de competência no Coordenador da área de Gestão de Recursos Humanos Partilhe:TweetWhatsAppRedditShare on TumblrPocketTelegramPrint Relacionados: