Portugal 2020: ACSS Será Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), que inclui as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no PO Regional do Algarve.

As tipologias abrangidas encontram-se integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:

• Formação de profissionais do setor da saúde

• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde

• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias

Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.

Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja Organismo Intermédio nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.

Informação da área do Portugal 2020 na página eletrónica da ACSS, I.P.:

Portugal 2020


O que é?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
2. Incremento das exportações;
3. Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
4. Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
5. Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
6. Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
7. Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.

Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.

Veja aqui o filme de apresentação do Portugal 2020.

Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: – Competitividade e Internacionalização; – Inclusão Social e Emprego; – Capital Humano; – Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

Quais as categorias de regiões?

Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:

• Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%

• Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%

• Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)


Como se operacionaliza?

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:

4 Programas Operacionais Temáticos no Continente

• COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
• INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
• CAPITAL HUMANO
• SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS

5 Programas Operacionais Regionais no Continente

• NORTE
• CENTRO
LISBOA
• ALENTEJO
• ALGARVE

2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas

• AÇORES
• MADEIRA


Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

• ESPANHA-PORTUGAL
• MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS
• ESPAÇO ATLÂNTICO
• SUDOESTE EUROPEU
• MEDITERRÂNEO
• ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C


3 Programas de Desenvolvimento Rural

• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL NO CONTINENTE – PDR 2020
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2014 – 2020 (prorural +)
• Portugal – Rural Development Programme (Regional) – Madeira

1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

• PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020

1 Programa Operacional de Assistência Técnica

• PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

Âmbito:

No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), programa que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no Programa Operacional Regional do Algarve, nas tipologias a seguir indicadas, todas integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:

• Formação de profissionais do setor da saúde

• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde

• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias

Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.

Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja OI nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.

Apresentação de Candidaturas:

A apresentação de candidaturas será efetuada através do Balcão 2020, sendo necessário que as entidades beneficiárias efetuem o seu registo no mesmo.

O calendário para divulgação do aviso de abertura de candidaturas já se encontra no site do Portugal 2020.

Legislação:

Legislação Europeia

• Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.

• Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.

Legislação  Nacional

• Portaria n.º 97-A/2015 – Diário da República n.º 62/2015, 1º Suplemento, Série I de 30 de março de 2015 – Adopta o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego.

• Portaria n.º 60-A/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02 – Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.

• Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

• Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12 – Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.

Regras de informação e publicidade:

Manual de normas gráficas Portugal2020

Ficheiros logomarca Portugal2020

Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de Julho de 2014
Características técnicas para a presença do emblema da União Europeia e a referência ao fundo ou aos fundos que apoiam a operação – artigo 4.º do Regulamento.

Ficheiros logomarca União Europeia FEEI

Links úteis

• Portugal 2020

• Agência para o desenvolvimento e Coesão, IP

• Direção-Geral da Saúde

• Ministério da Saúde/Portal da Saúde

• Organização Mundial de Saúde

• Comissão Europeia

• Representação da Comissão Europeia em Portugal

• Fundo Social Europeu

• Politica Regional da União Europeia

• Jornal Oficial da União Europeia

• Portal do Eurostat /Estatísticas

• Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Comissão Científica de Enfermagem da Universidade de Lisboa

«(…) Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, o Conselho de Coordenação Universitária e a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, determino:

1 — A criação da Comissão Científica de Enfermagem nos termos do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante;

2 — A revogação dos artigos 2.º a 6.º da Deliberação n.º 1040/2004, de 12 de agosto, que cria o Doutoramento em Enfermagem, bem como a respetiva Comissão Científica.

25 de março de 2015. — O Reitor, António Cruz Serra. (…)»

Abra o documento abaixo para ver os fundamentos e o anexo.

Criado Grupo de Trabalho para Intervenção Dirigida ao Consumo de Álcool e Tabaco nos CSP

  • DESPACHO N.º 3802/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria um grupo de trabalho para o desenvolvimento de um conjunto de medidas relativas à implementação de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco nos Cuidados de Saúde Primários

Poster: “Cinco Chaves Para Uma Alimentação Mais Segura” – INSA

No âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde, este ano dedicado ao tema da “Segurança Alimentar”, o Instituto Ricardo Jorge recorda um conjunto de recomendações para uma alimentação mais segura. Nesse sentido foi disponibilizado por este Instituto a versão portuguesa do poster da Organização Mundial da Saúde “Cinco Chaves Para Uma Alimentação Mais Segura”.

Traduzido em português e com uma linguagem clara e simples, este poster é uma ferramenta útil sobre as boas práticas de segurança alimentar a adotar na preparação de alimentos. Mantenha a limpeza, separe alimentos crus de alimentos cozinhados, cozinhe bem os alimentos, mantenha os alimentos a temperatura seguras, use água e matérias-primas seguras, eis as “Cinco Chaves Para Uma Alimentação Mais Segura”.

Se quiser saber porque deve lavar as mãos com frequência, porque deve cozinhar os alimentos acima dos 70ºC e porque não deve descongelar os alimentos à temperatura ambiente, consulte o poster aqui. Vai encontrar as respostas a estas questões e aprender a prevenir as indesejadas doenças de origem alimentar que podem ser evitadas colocando em prática estas simples regras de ouro.

Efetivamente, todos os dias, em todo o mundo, pessoas ficam doentes por causa de algo que comeram. Estas doenças são designadas por doenças de origem alimentar e são causadas por microrganismos perigosos e/ou químicos tóxicos, as quais poderiam ser prevenidas com a adoção de boas práticas na manipulação dos alimentos.

A Segurança Alimentar tem sido uma preocupação da Organização Mundial da Saúde e do Instituto Ricardo Jorge, que tem dado grande destaque ao tema. Hoje recordamos o poster “Cinco Chaves Para Uma Alimentação Mais Segura” que pode descarregar para o seu computador, partilhar pelos seus familiares, amigos e conhecidos e também nas redes sociais, fazendo assim parte deste esforço global para que tenhamos cada vez mais segurança alimentar.

 

Poster Cinco Chaves para uma Alimentação mais Segura

Bolsa de Mestrado Investigação no âmbito do Projeto MycoMix – INSA / FCT

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto MycoMix, com a referência: PTDC/DTP-FTO/0417/2012, designado por “Estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças e potencial impacto na saúde”, cofinanciado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Fase de Candidatura: de 16-04-2015 a 29-04-2015.

Saiba mais aqui.

Transcrevemos:

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto MycoMix – Refª PTDC/DTP-FTO/0417/2012

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto MycoMix, com a referência: PTDC/DTP-FTO/0417/2012, designado por “Estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças e potencial impacto na saúde”, cofinanciado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Fase de Candidatura: de 16-04-2015 a 29-04-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências da saúde ou biológicas

Requisitos de Admissão: Serão consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das Ciências Biológicas (obrigatório);
  • Mestrado na área das Ciências Biológicas, com classificação final superior a 17 valores (obrigatório);
  • Experiência relevante e comprovada em investigação na área da toxicologia de 1 ano  (obrigatório);Serão fatores de preferência:
  • Experiência em ensaios laboratoriais de biodisponibilidade, citotoxicidade e genotoxicidade com células de mamífero, nomeadamente, ensaio do cometa e ensaio do micronúcleo;
  • Excelente domínio falado e escrito da língua inglesa;
  • Interesse e motivação para prosseguir para candidatura a doutoramento.

Plano de trabalhos: Participar num projeto de âmbito nacional visando o estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças, através da realização de ensaios no domínio da toxicologia alimentar, nomeadamente ensaios de biodisponibilidade, citotoxicidade e genotoxicidade de micotoxinas e suas misturas.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.),http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt ,sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Alimentação e Nutrição e no Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge, podendo haver necessidade de deslocações no âmbito do projeto.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Doutora Paula Alvito e coorientação da Doutora Maria João Silva, Investigadoras Auxiliares do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída  pelo prazo de 5 meses, com data de inicio prevista a 22 de Maio de 2015, não podendo a mesma ultrapassar a data de término do projeto, que ocorre a 01 de Novembro de 2015.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores).

Métodos de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: avaliação curricular (caráter eliminatório) e entrevista. À avaliação curricular será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores. Só serão chamados a entrevista, através da comunicação por email, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 15 valores na avaliação curricular. A ponderação para a avaliação final é de 60% e 40% para a  avaliação curricular e entrevista, respetivamente.

Composição do Júri de seleção: O Júri é constituído pela Doutora Paula Cristina da Cruz Oliveira Soromenho de Alvito, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Maria Henriqueta Dias Lourenço Garcia Louro, técnica superior de Saúde do Instituto Ricardo Jorge e pela Doutora Maria João Aleixo da Silva, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivas). A Doutora Elsa Maria da Cruz Reis Vasco, técnica superior de Saúde do Instituto Ricardo Jorge, e a Doutora Susana Patrícia Mendes Loureiro, Investigadora da Universidade de Aveiro serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado (Europass), certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 29-04-2015) para o seguinte endereço:

Paula Alvito (Projeto MycoMix)
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Genética Humana
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA
Portugal

Email: paula.alvito@insa.min-saude.pt; paulaalvito@hotmail.com

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.