Site icon A Enfermagem e as Leis

Bolsa de Mestrado Investigação no âmbito do Projeto MycoMix – INSA / FCT

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto MycoMix, com a referência: PTDC/DTP-FTO/0417/2012, designado por “Estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças e potencial impacto na saúde”, cofinanciado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Fase de Candidatura: de 16-04-2015 a 29-04-2015.

Saiba mais aqui.

Transcrevemos:

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto MycoMix – Refª PTDC/DTP-FTO/0417/2012

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto MycoMix, com a referência: PTDC/DTP-FTO/0417/2012, designado por “Estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças e potencial impacto na saúde”, cofinanciado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Fase de Candidatura: de 16-04-2015 a 29-04-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências da saúde ou biológicas

Requisitos de Admissão: Serão consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

Plano de trabalhos: Participar num projeto de âmbito nacional visando o estudo exploratório dos efeitos tóxicos de misturas de micotoxinas em alimentos para crianças, através da realização de ensaios no domínio da toxicologia alimentar, nomeadamente ensaios de biodisponibilidade, citotoxicidade e genotoxicidade de micotoxinas e suas misturas.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.),http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt ,sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Alimentação e Nutrição e no Departamento de Genética Humana, do Instituto Ricardo Jorge, podendo haver necessidade de deslocações no âmbito do projeto.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Doutora Paula Alvito e coorientação da Doutora Maria João Silva, Investigadoras Auxiliares do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída  pelo prazo de 5 meses, com data de inicio prevista a 22 de Maio de 2015, não podendo a mesma ultrapassar a data de término do projeto, que ocorre a 01 de Novembro de 2015.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores).

Métodos de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: avaliação curricular (caráter eliminatório) e entrevista. À avaliação curricular será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores. Só serão chamados a entrevista, através da comunicação por email, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 15 valores na avaliação curricular. A ponderação para a avaliação final é de 60% e 40% para a  avaliação curricular e entrevista, respetivamente.

Composição do Júri de seleção: O Júri é constituído pela Doutora Paula Cristina da Cruz Oliveira Soromenho de Alvito, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Maria Henriqueta Dias Lourenço Garcia Louro, técnica superior de Saúde do Instituto Ricardo Jorge e pela Doutora Maria João Aleixo da Silva, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivas). A Doutora Elsa Maria da Cruz Reis Vasco, técnica superior de Saúde do Instituto Ricardo Jorge, e a Doutora Susana Patrícia Mendes Loureiro, Investigadora da Universidade de Aveiro serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado (Europass), certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 29-04-2015) para o seguinte endereço:

Paula Alvito (Projeto MycoMix)
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Genética Humana
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA
Portugal

Email: paula.alvito@insa.min-saude.pt; paulaalvito@hotmail.com

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Exit mobile version