A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) procede à divulgação do segundo relatório relativo à cobertura dos utentes em médicos de família nos cuidados de saúde primários, incluindo agora a divulgação do número de utentes por médico de família, na sequência da publicação do Despacho n.º4389/2015, de 30 de abril. |
O objetivo desta publicação é o de melhorar articulação entre as diferentes unidades de prestação cuidados de saúde primários, no âmbito dos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e entre eles, visando melhorar a eficiência na cobertura dos utentes com médico de família e, ainda, reforçar a transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A ACSS, I.P., tendo por base os critérios e procedimentos definidos pelo Despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, agora alterado pelo Despacho n.º 4389/2015, de 30 de abril, tem vindo a levar a cabo, em conjunto a tutela e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), um processo de atualização do número de utentes inscritos no SNS e de otimização e melhoria da eficiência da utilização dos recursos disponíveis nos cuidados de saúde primários, promovendo o reforço da acessibilidade aos cuidados e serviços de saúde, reduzindo o número de utentes sem médico de família atribuído. A informação apresentada nesta publicação além de apresentar um caráter inovador, mas nesta fase meramente informativo e destinada ainda a validação pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), resulta de um trabalho de aperfeiçoamento contínuo que se encontra em curso entre a ACSS, I.P., as ARS, visando a melhoria em termos de cobertura da população por médico de família. A nova atualização desta informação será divulgada durante o mês de junho. No âmbito deste processo os utentes são classificados de acordo com as seguintes categorias: 1) utente com médico de família atribuído; 2) utente a aguardar inclusão em lista de utentes de médico de família; 3) utente sem médico de família por opção; e 4) utente inscrito no ACES sem contacto nos últimos três anos. Ao serem publicados os dados desagregados por profissional, pretende-se fundamentalmente que este seja um processo de melhoria contínua e aperfeiçoamento gradual para uma melhor utilização dos recursos existentes, salientando-se a possibilidade do próprio utente, perante o direito que lhe assiste de dispor de um médico de família, solicitar diretamente ao ACES a atribuição de médico de família, em qualquer momento. Sublinha-se que os utentes não frequentadores não serão excluídos das listas, mantendo o direito a um médico de família. Evolução dos dados
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