Saiu em separata do Boletim do Trabalho e Emprego um projeto de diploma, para apreciação pública durante 20 dias a contar da publicação, 20/05/2015.
«Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, de modo a permitir a obtenção do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar»