O Estatuto encontra-se da página 5 em diante.
- DECRETO-LEI N.º 90/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE I DE 2015-05-29
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
- Lei n.º 10/2018 – Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
- Lei n.º 10/2018 – Diário da República n.º 44/2018, Série I de 2018-03-02
Comunicado – Novo estatuto dos militares põe fim à discriminação da Enfermagem no acesso à carreira de oficial |
A Ordem dos Enfermeiros (OE) congratula-se com a publicação, em Diário da República, do Decreto-lei nº 90/2015 referente ao novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) que vem pôr fim a mais de duas décadas e meia de injustiça e discriminação ao consagrar o acesso à carreira militar, exclusivamente como oficiais, aos licenciados em Enfermagem.
Esta é uma mudança histórica que constitui uma vitória para a Enfermagem, em particular para a Enfermagem Militar, e é com satisfação que finalmente se observa o reconhecimento da profissão e da sua licenciatura, perspetivando-se no futuro a responsabilidade de continuar a dignificar a profissão em meio militar em toda a sua plenitude de funções e competências no sistema de saúde das Forças Armadas.
A OE sempre defendeu, ao longo dos últimos anos, a integração dos profissionais de Enfermagem na categoria de oficial, na medida em que os enfermeiros eram detentores da habilitação superior exigida no EMFAR desde a sua primeira versão (1990), acrescido o facto da formação interna de Enfermagem, na Escola de Serviço de Saúde Militar, ter obtido a respetiva homologação enquanto curso superior pelas entidades competentes.
Neste mandato, a OE expôs a sua preocupação sobre este assunto junto do Presidente da República e, mais tarde, reuniu em audiência com os Secretários de Estado da Defesa Dr. Braga Lino e a sua sucessora, Dra. Berta Cabral. Desenvolveu ainda contactos com os grupos parlamentares e comissão parlamentar de defesa nacional com o intuito de discutir o exercício da Enfermagem nas Forças Armadas e a situação de discriminação vivida pelos enfermeiros militares. Interpôs também, em fevereiro de 2013, uma providência cautelar contra o Estado português e o Ministério da Defesa para suspender os efeitos dos despachos que visavam a contratação de enfermeiros para a categoria de sargento e exigia como habilitação mínima a licenciatura.
Não obstante a histórica e corajosa alteração do EMFAR, no que respeita à Enfermagem militar, importa uma tomada de posição em relação ao articulado referente às condições de transição agora conhecidas e que merecem alguma apreensão manifestada pelos enfermeiros militares, no que diz respeito a potenciais injustiças e desigualdades. Neste sentido, a OE aguarda pela legislação complementar prevista neste diploma no que se refere a esta transição, nomeadamente a portaria da formação necessária e o planeamento para a operacionalização desta transição nos quatro anos referidos na legislação agora publicada.
Lisboa, 29 de maio de 2015.
O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros.