Nomeado o Presidente do Conselho Consultivo da Unidade Local de Saúde do Nordeste

Nomeado o Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar de Setúbal

Consulta Pública – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2015 – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2015 – Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos”, de 14 de maio a 25 de junho.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 1/15

Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos

3 dias úteis: Aberto Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu um concurso de recrutamento de Enfermeiros para o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho (CHVNGE).

3 dias úteis para concorrer a contar do dia a seguir à publicação. A data de publicação foi 12/05/2015. Termina a 15/05/2015.

Anúncio de abertura

Documento de Candidatura Manuscrito

Documento de Candidatura Em Suporte Informático

Todas as questões deverão ser colocadas ao CHVNGE.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem: Especialização em Gestão de Unidades de Saúde – IP Portalegre

2º Relatório de Cobertura nos Cuidados de Saúde Primários – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) procede à divulgação do segundo relatório relativo à cobertura dos utentes em médicos de família nos cuidados de saúde primários, incluindo agora a divulgação do número de utentes por médico de família, na sequência da publicação do Despacho n.º4389/2015, de 30 de abril.

Veja aqui o relatório

O objetivo desta publicação é o de melhorar articulação entre as diferentes unidades de prestação cuidados de saúde primários, no âmbito dos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e entre eles, visando melhorar a eficiência na cobertura dos utentes com médico de família e, ainda, reforçar a transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A ACSS, I.P., tendo por base os critérios e procedimentos definidos pelo Despacho n.º 13795/2012, de 24 de outubro, agora alterado pelo Despacho n.º 4389/2015, de 30 de abril, tem vindo a levar a cabo, em conjunto a tutela e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), um processo de atualização do número de utentes inscritos no SNS e de otimização e melhoria da eficiência da utilização dos recursos disponíveis nos cuidados de saúde primários, promovendo o reforço da acessibilidade aos cuidados e serviços de saúde, reduzindo o número de utentes sem médico de família atribuído.

A informação apresentada nesta publicação além de apresentar um caráter inovador, mas nesta fase meramente informativo e destinada ainda a validação pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), resulta de um trabalho de aperfeiçoamento contínuo que se encontra em curso entre a ACSS, I.P., as ARS, visando a melhoria em termos de cobertura da população por médico de família. A nova atualização desta informação será divulgada durante o mês de junho.

No âmbito deste processo os utentes são classificados de acordo com as seguintes categorias: 1) utente com médico de família atribuído; 2) utente a aguardar inclusão em lista de utentes de médico de família; 3) utente sem médico de família por opção; e 4) utente inscrito no ACES sem contacto nos últimos três anos.

Ao serem publicados os dados desagregados por profissional, pretende-se fundamentalmente que este seja um processo de melhoria contínua e aperfeiçoamento gradual para uma melhor utilização dos recursos existentes, salientando-se a possibilidade do próprio utente, perante o direito que lhe assiste de dispor de um médico de família, solicitar diretamente ao ACES a atribuição de médico de família, em qualquer momento.

Sublinha-se que os utentes não frequentadores não serão excluídos das listas, mantendo o direito a um médico de família.

Evolução dos dados

Relatório sobre a cobertura nos cuidados de saúde primários Utentes inscritos Utentes com MdF atribuído Utentes sem MdF atribuído Utentes sem MdF atribuído por opção Taxa de utilização de consultas médicas (Todos os utentes) Taxa de utilização de consultas médicas (utentes sem MdF)
10.02.2015 10.215.047 8.901.347 (87,1%) 1.284.820 (12,6%) 28.880 (0,3%) – – – –
05.05.2015 10.170.554 8.908.060 (87,6%) 1.233.236 (12,1%) 29.258 (0,3%) 65,8% 42,8%

Veja aqui o relatório