Esta Circular data de 6 de Maio, mas apenas foi publicada hoje, 13/05/2015.
«PARA: Entidades do Ministério da Saúde
ASSUNTO: Manual de Consolidação de Contas de 2014, do Ministério da Saúde
A Orientação n.º 1/2010 – Orientação genérica relativa a consolidação de contas no âmbito do setor público administrativo, aprovada através da Portaria n.º 474/2010, de 1 de Julho, veio estabelecer um conjunto de princípios que devem estar subjacentes à consolidação de contas das entidades integradas no setor público administrativo.
De acordo com o n.º 4 da referida orientação, as entidades que constituem o grupo público, no setor da administração central, são as que, em cada exercício económico, constarem da Lei do Orçamento do Estado, nos subsectores dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos. O mesmo n.º 4 da referida orientação, refere, também, que no setor da saúde a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) é a entidade mãe do setor da saúde, sendo, responsável pela elaboração das contas consolidadas do Grupo Público da Saúde.
Nessa qualidade, a ACSS elaborou o Manual de Consolidação de contas do Ministério da Saúde, respeitante ao exercício de 2014, constituindo esse manual um documento informativo e normativo, orientador do processo de consolidação de contas do Ministério da Saúde
Mais se informa que, este manual estará disponível em: www.acss.min-saude.pt »»
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Consolidação de Contas
O Presidente do Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)
Circular Informativa n.º 18 ACSS de 06/05/2015
Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde.
Manual de consolidação