Parecer do CNECV: Exclusão Administrativa dos Enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV

Parecer n.º 82/CNECV/2015

 O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV – aprovou, por sua iniciativa, no dia 22 de maio, o seu Parecer n.º 82/CNECV/2015, relativo à exclusão administrativa dos enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV. Embora este não tenha sido solicitado através de um pedido formal ao CNECV, a quem foi dado conhecimento, entendeu o Conselho emitir parecer sobre esta problemática ético-jurídico relevante.

Tendo o RENTEV sido criado pela Lei n.º25/2012, de 16 de julho, quando estabelecidas as “diretivas antecipadas de vontade” sob a forma de “testamento vital”, o Ministério da Saúde aprovou o “modelo de diretiva antecipada de vontade” (portaria n.º104/2014, de 15 de maio), e estabeleceu a “organização e funcionamento” do RENTEV (portaria n.º96/2014, de 5 de maio). Apreensiva pela exclusão dos Enfermeiros ao acesso administrativo deste Registo, a Ordem dos Enfermeiros expressou o mesmo ao Senhor Secretário de Estado da Saúde.

O CNECV, enquadrando legal e eticamente através de um relatório elaborado e, considerando tanto o respeito pelo princípio do primado do ser humano, nomeadamente quanto ao exercício da liberdade de escolha dos cuidados de saúde, bem como o respeito pelo exercício responsável por cada profissional de saúde, tendo em conta o acesso à informação de saúde em geral e ao RENTEV,é de parecer que o regime legal das “Diretivas Antecipadas de Vontade” deve permitir o acesso ao RENTEV aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros.

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.

Lisboa, 9 de Junho de 2015

Aberto Concurso para Técnico Superior – Farmácia – CH Setúbal

BannerFfundobrancopeq

Saiu hoje, 12/06/2015, no Jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de Recrutamento de Técnico Superior – Ramo de Farmácia, para admissão em Contrato individual de Trabalho por Tempo indeterminado, com horário semanal de 40 horas e remuneração mensal de €1.201,48, para o Centro Hospitalar de Setúbal.

Prazo: 3 dias após a publicação, termina a 15/06/2015.

Os interessados deverão adquirir o jornal Diário de Notícias de modo a terem acesso a toda a informação necessária para a candidatura.

Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Registo de Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais – ACSS

« Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo dos profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontrem a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da referida n.º Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço: http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc.aspx .

Para o efeito, deverá ser efetuado um pré-registo, sendo subsequentemente disponibilizado um nome de utilizador e uma password.

Caso se candidatem a mais do que uma área, devem enviar um pedido por cada profissão, devendo ser utilizadas as mesmas credenciais de acesso (nome de utilizador e password).

As dúvidas ou qualquer dificuldade decorrente da utilização da plataforma deverão ser enviadas para tnc_esclarecimentos@acss.min-saude.pt .

Para quaisquer outros esclarecimentos poderá ser utilizado o endereço indicado ou contactada a Equipa de Terapêuticas Não Convencionais:

Aberto Concurso para 7 Técnicos de Farmácia – CHLC

Saiu hoje, 12/06/2015, no Jornal Público, edição em papel, um anúncio de “Procedimento Simplificado de Recrutamento para 7 Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Farmácia, em regime de Contrato individual de Trabalho por Tempo indeterminado”, para o Centro Hospitalar Lisboa Central.

Prazo: 5 dias a contar da data da publicação, termina a 17/06/2015.

40 horas semanais.

Veja aqui o aviso de abertura.

Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Lisboa Central.

Aberto Concurso para Técnico de Audiologia – CHLC

Saiu hoje, 12/06/2015, no Jornal Público, edição em papel, um anúncio de “Procedimento Simplificado de Recrutamento de um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Audiologia para Celebração de Contrato individual de Trabalho por Tempo indeterminado, para o Centro Hospitalar Lisboa Central.

Prazo: 5 dias a contar da data da publicação, termina a 17/06/2015.

40 horas semanais.

Veja aqui o aviso de abertura.

Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Lisboa Central.

Folheto ERS: Direitos e Deveres dos Utentes

2015/06/12

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, atribui aos utentes um conjunto de direitos e deveres.

Este folheto pretende auxiliar o cidadão, no que respeita aos seus direitos e deveres, enquanto utente dos serviços de saúde.

A informação constante do folheto informativo não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável.

Versão para impressão: Folheto

Nomeações em Lugares de Coordenação de Unidade, Gabinetes e Direção de Serviço – INMLCF